Toxicológico Positivo no ASO Periódico: O que Fazer?
O exame toxicológico faz parte dos protocolos de saúde ocupacional exigidos por lei, principalmente em determinadas funções de risco. Quando o resultado apresenta um toxicológico positivo no ASO periódico, surgem dúvidas imediatas: o que fazer no toxicológico positivo no ASO periódico? Esse tipo de situação pode gerar preocupação tanto para o colaborador quanto para a empresa, pois envolve questões legais, trabalhistas e de saúde. Neste conteúdo, você entenderá de forma clara e completa todas as implicações, direitos e obrigações quando o toxicológico positivo no ASO periódico é detectado.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre “Toxicológico Positivo no ASO Periódico: O que Fazer?”:
O que é ASO periódico?
O que significa toxicológico positivo no ASO periódico?
Toxicológico positivo no ASO periódico: o que fazer?
É possível contestar um toxicológico positivo no ASO periódico?
Toxicológico positivo no ASO periódico pode causar demissão?
Toxicológico positivo no ASO periódico reprova o trabalhador automaticamente?
O que diz a legislação sobre toxicológico positivo no ASO periódico?
Quais substâncias causam um toxicológico positivo no ASO periódico?
O que fazer se o toxicológico do ASO periódico der positivo por medicação?
Quanto tempo leva para sair o resultado da contraprova do toxicológico positivo no ASO periódico?
Quais são os direitos do trabalhador com toxicológico positivo no ASO periódico?
A empresa pode demitir por justa causa após um toxicológico positivo no ASO periódico?
O toxicológico positivo no ASO periódico é confidencial?
Empresas devem repetir o exame após um toxicológico positivo no ASO periódico?
Conclusão
Agora que você já conhece todos os tópicos que serão abordados neste conteúdo, continue a leitura e aprofunde seu entendimento sobre cada um deles. Entenda em detalhes o que significa um toxicológico positivo no ASO periódico, quais são seus impactos, como proceder, o que diz a legislação e quais os direitos e deveres tanto do trabalhador quanto da empresa.
Acompanhe até o final e tire todas as suas dúvidas sobre o que fazer no toxicológico positivo no ASO periódico!
1. O que é ASO periódico?
O ASO periódico é o Atestado de Saúde Ocupacional realizado em intervalos regulares, com objetivo de monitorar a saúde dos trabalhadores ao longo do tempo. Ele avalia se o colaborador está apto para continuar desempenhando suas funções. Em muitos casos, o exame toxicológico é incluído nesse processo, principalmente para atividades de risco ou exigência legal.
Na Clínica Rede Mais Saúde, realizamos todos os tipos de ASO, inclusive o ASO periódico com exame toxicológico, com agilidade e precisão, seguindo as exigências da legislação e garantindo total confiabilidade.
2. O que significa toxicológico positivo no ASO periódico?
Um toxicológico positivo no ASO periódico indica a detecção de substâncias psicoativas no organismo do trabalhador, dentro da janela de detecção do exame. Isso significa que o colaborador pode ter feito uso de substâncias ilícitas ou medicamentos que contenham componentes detectáveis.
Ter um toxicológico positivo no ASO periódico não significa automaticamente a perda do emprego, mas acende um alerta importante para medidas corretivas e avaliações médicas adicionais.
3. Toxicológico positivo no ASO periódico: o que fazer?
Se o resultado do toxicológico positivo no ASO periódico aparecer, é fundamental manter a calma e seguir alguns passos:
Verificar qual substância foi identificada;
Solicitar a contraprova do exame;
Conferir o laudo médico ocupacional emitido;
Procurar orientação médica especializada;
Avaliar com a empresa as medidas legais e administrativas cabíveis.
A Clínica Rede Mais Saúde oferece suporte completo para empresas e colaboradores nesse processo, com profissionais experientes em medicina do trabalho e saúde ocupacional.
4. É possível contestar um toxicológico positivo no ASO periódico?
Sim, é totalmente possível e legalmente garantido contestar um toxicológico positivo no ASO periódico. Essa possibilidade é fundamental para assegurar os direitos do trabalhador, especialmente em casos de resultados duvidosos, uso de medicamentos que possam interferir nos resultados ou até falhas laboratoriais.
Ao receber um resultado toxicológico positivo no ASO periódico, o primeiro passo é solicitar a contraprova do exame. Essa contraprova consiste na análise da mesma amostra biológica coletada no exame original, em um outro laboratório credenciado, preferencialmente por um laboratório diferente daquele que realizou a primeira análise. Essa medida é uma garantia legal e uma ferramenta essencial para assegurar a veracidade do resultado.
Além disso, o trabalhador pode apresentar laudos médicos, receitas e relatórios clínicos que justifiquem o uso de substâncias lícitas (como ansiolíticos, antidepressivos ou analgésicos potentes), que podem ser interpretadas erroneamente como substâncias proibidas nos exames toxicológicos.
A contestação deve ser feita de forma formal, com apoio jurídico ou por intermédio do setor de recursos humanos e do médico do trabalho da empresa.
É importante destacar que enquanto o processo de contestação estiver em andamento, recomenda-se não tomar decisões precipitadas, como afastamento imediato ou demissão. O correto é aguardar o parecer definitivo da contraprova e o laudo conclusivo do médico do trabalho.
5. Toxicológico positivo no ASO periódico pode causar demissão?
Sim, o toxicológico positivo no ASO periódico pode causar demissão, mas é importante esclarecer que isso não acontece de forma automática. A decisão pela demissão dependerá de diversos fatores legais, médicos e administrativos que devem ser cuidadosamente avaliados pela empresa em conjunto com o setor de medicina do trabalho.
Quando um colaborador apresenta um toxicológico positivo no ASO periódico, é fundamental que a empresa siga o que determina a legislação trabalhista e as Normas Regulamentadoras, como a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO). A simples existência de um laudo toxicológico positivo não autoriza, por si só, uma demissão por justa causa.
Para que haja justa causa, por exemplo, é necessário que o uso da substância comprometa a segurança das atividades, que exista reincidência, ou que fique comprovado que o colaborador agiu com má-fé ou colocou outros em risco. Por isso, muitas empresas optam por ações corretivas, como afastamento temporário, nova avaliação médica, ou até a oferta de tratamento de dependência química antes de tomar decisões mais severas.
Portanto, sim, o toxicológico positivo no ASO periódico pode causar demissão, mas deve-se seguir um processo claro, documentado e respeitoso com os direitos do trabalhador.
6. Toxicológico positivo no ASO periódico reprova o trabalhador automaticamente?
Não. Um toxicológico positivo no ASO periódico não reprova automaticamente o trabalhador. A decisão de aptidão ou inaptidão depende do parecer do médico do trabalho e da análise do impacto da substância sobre as funções exercidas.
7. O que diz a legislação sobre toxicológico positivo no ASO periódico?
A legislação brasileira estabelece diretrizes claras sobre a aplicação do exame toxicológico no ambiente de trabalho, especialmente em funções de risco. Quando ocorre um toxicológico positivo no ASO periódico, é fundamental que empresas e colaboradores conheçam seus direitos e obrigações de acordo com a lei. O exame toxicológico está previsto em diversas normas, como a
Lei nº 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro), a
Portaria nº 116/2015 e a NR-07, que regula o PCMSO. A legislação não autoriza demissão imediata apenas com base em um exame positivo e garante direitos ao trabalhador, como contestação e sigilo das informações.
Principais pontos da legislação sobre toxicológico positivo no ASO periódico:
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, a cada 2 anos e 6 meses (Lei nº 13.103/2015);
Pode ser exigido em outras funções, desde que previsto no PCMSO da empresa;
O trabalhador tem direito à contraprova e à ampla defesa;
Demissão por justa causa não é automática, exige análise técnica e legal;
As informações do exame são sigilosas, protegidas por sigilo médico e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
A empresa só recebe o parecer de aptidão (apto/inapto), sem acesso ao conteúdo detalhado do exame.
Na Clínica Rede Mais Saúde, seguimos rigorosamente todos os parâmetros legais ao conduzir exames toxicológicos e ASOs periódicos, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as empresas atuem em conformidade com a legislação vigente.
8. Quais substâncias causam um toxicológico positivo no ASO periódico?
Um toxicológico positivo no ASO periódico acontece quando são detectadas no organismo do trabalhador substâncias psicoativas ou medicamentosas consideradas incompatíveis com o exercício seguro da atividade profissional. O exame toxicológico identifica o uso de drogas através de amostras de cabelo, pelos ou unhas, com uma janela de detecção de até 90 dias, dependendo da substância. Essas análises buscam vestígios de uso frequente ou eventual, mesmo que o colaborador não apresente sintomas aparentes.
As substâncias mais frequentemente detectadas, e que podem gerar um toxicológico positivo no ASO periódico, estão associadas ao comprometimento da atenção, reflexos e capacidade de julgamento — fatores críticos para segurança no ambiente de trabalho.
Principais substâncias que causam um toxicológico positivo no ASO periódico:
Maconha (THC): uma das drogas mais comuns detectadas, afeta funções cognitivas e motoras;
Cocaína: altamente estimulante, com sérios impactos no comportamento e saúde cardiovascular;
Anfetaminas: usadas para manter o estado de alerta, mas provocam efeitos colaterais graves, como ansiedade e insônia;
Metanfetaminas: similares às anfetaminas, porém mais potentes e com maior risco de dependência;
Opiáceos (morfina, codeína, heroína): analgésicos potentes que podem causar sonolência extrema e dependência química;
Benzodiazepínicos (como diazepam e clonazepam): prescritos legalmente, mas passíveis de gerar falso positivo se não justificados por receita médica;
Barbitúricos: sedativos com uso restrito, que também comprometem reflexos e tempo de resposta.
Além dessas substâncias, alguns medicamentos controlados podem resultar em falso positivo no exame toxicológico. Por isso, é essencial que o trabalhador informe qualquer uso de medicamento ao médico do trabalho e apresente documentação médica válida.
9. O que fazer se o toxicológico do ASO periódico der positivo por medicação?
Receber um toxicológico positivo no ASO periódico pode ser uma situação delicada, especialmente quando o resultado se deve ao uso de medicações prescritas. Muitos medicamentos de uso contínuo ou eventual contêm substâncias que podem gerar falsos positivos ou, de fato, aparecerem no exame como substâncias controladas. Isso, no entanto, não caracteriza uso indevido, desde que a medicação esteja legalmente prescrita e usada conforme orientação médica.
Ao identificar um toxicológico positivo no ASO periódico causado por medicamento, o trabalhador e a empresa devem agir com cautela e responsabilidade, sempre seguindo a orientação do médico do trabalho e os protocolos legais.
O que fazer nesses casos:
Informe previamente o uso de medicamentos ao realizar o exame toxicológico, especialmente se forem controlados;
Apresente a receita médica e o laudo clínico, contendo o nome do medicamento, dosagem e tempo de uso;
Solicite a contraprova, se houver dúvidas quanto à origem do resultado positivo;
Peça uma reavaliação médica ocupacional, pois o médico do trabalho pode considerar o uso justificado e liberar a aptidão para o trabalho;
Não omita o uso de medicamentos, pois isso pode comprometer a validade da defesa em caso de contestação.
Entre os medicamentos que mais comumente geram toxicológico positivo no ASO periódico, estão os benzodiazepínicos, antidepressivos tricíclicos, opiáceos para dor crônica, e até remédios para déficit de atenção e hiperatividade (como metilfenidato).
10. Quanto tempo leva para sair o resultado da contraprova do toxicológico positivo no ASO periódico?
Quando o trabalhador recebe um toxicológico positivo no ASO periódico, uma das principais ações recomendadas é a solicitação da contraprova — um direito garantido por lei. Essa contraprova consiste na reanálise da mesma amostra biológica coletada inicialmente, enviada a outro laboratório credenciado para confirmar ou refutar o resultado inicial. A contraprova é fundamental para garantir a integridade, precisão e justiça no processo de avaliação toxicológica.
O tempo para liberação do resultado da contraprova pode variar conforme o tipo de substância, o método de análise e a logística do laboratório, mas geralmente não ultrapassa 15 dias úteis.
Prazos médios para o resultado da contraprova do toxicológico positivo no ASO periódico:
Prazo padrão: entre 5 e 15 dias úteis após o envio da amostra ao laboratório de contraprova;
Fatores que influenciam o prazo:
Tipo de substância detectada;
Volume de exames no laboratório;
Logística de transporte da amostra;
Complexidade da análise toxicológica.
Durante esse período, é importante que a empresa não tome decisões precipitadas, como demissões ou afastamentos definitivos, até que o laudo da contraprova seja oficialmente entregue e analisado pelo médico do trabalho. A Clínica Rede Mais Saúde, especializada em exames ocupacionais e gestão em saúde e segurança do trabalho, orienta empresas e colaboradores em todo o processo, com acompanhamento técnico e suporte jurídico para garantir a conformidade com a legislação.
11. Quais são os direitos do trabalhador com toxicológico positivo no ASO periódico?
Ao receber um toxicológico positivo no ASO periódico, o trabalhador não perde automaticamente seus direitos e garantias previstas na legislação trabalhista. Muito pelo contrário: esse tipo de resultado exige uma análise cuidadosa, que deve levar em conta os princípios da ampla defesa, contraditório e presunção de boa-fé. É fundamental que todo o processo seja conduzido com ética, sigilo e respaldo legal, sempre com o envolvimento do médico do trabalho.
Principais direitos do trabalhador diante de um toxicológico positivo no ASO periódico:
Direito à contraprova: reanálise da mesma amostra, em outro laboratório credenciado, sem custo adicional ao trabalhador;
Direito ao sigilo médico: o resultado detalhado do exame é confidencial e só pode ser acessado pelo médico do trabalho;
Direito à ampla defesa: o trabalhador pode justificar o uso de substâncias com receita médica, apresentar laudos e documentos;
Direito à não exposição pública: o nome e o motivo do exame não podem ser divulgados, preservando sua integridade e imagem;
Direito à reavaliação clínica: o trabalhador pode ser reavaliado por outro profissional da saúde ocupacional, se desejar;
Direito à manutenção do vínculo empregatício durante a análise: a empresa deve aguardar o laudo final da contraprova e a avaliação médica antes de tomar qualquer medida disciplinar.
Respeitar os direitos do trabalhador nesse momento é essencial para preservar não apenas a saúde ocupacional, mas também o ambiente de trabalho como um todo.
12. A empresa pode demitir por justa causa após um toxicológico positivo no ASO periódico?
Sim, a empresa pode demitir por justa causa após um toxicológico positivo no ASO periódico, mas isso não é uma regra automática, nem pode ser feito sem análise criteriosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a demissão por justa causa em casos de faltas graves, como condutas que coloquem em risco a segurança do trabalhador ou de terceiros, e o uso de substâncias psicoativas pode se enquadrar nessa situação — especialmente se o colaborador atua em função de risco, como operação de máquinas, direção veicular ou atividades em altura.
No entanto, para que uma demissão por justa causa seja juridicamente válida diante de um toxicológico positivo no ASO periódico, a empresa precisa seguir uma série de critérios técnicos e legais, além de assegurar os direitos do trabalhador.
Condições que podem justificar demissão por justa causa após toxicológico positivo no ASO periódico:
Confirmação do uso de substância ilícita sem justificativa médica válida;
Reincidência no uso, mesmo após advertências, afastamentos ou reabilitação;
Função de risco exercida pelo trabalhador que comprometa a segurança coletiva;
Negativa injustificada de apresentação de contraprova ou de documentação médica;
Conduta dolosa, como tentativa de ocultar o uso ou falsificação de documentos;
Impacto direto no desempenho profissional e na integridade do ambiente de trabalho.
Mesmo em casos graves, a empresa deve agir com responsabilidade, registrando todo o processo, respeitando o direito à contraprova e garantindo que o colaborador seja avaliado por um médico do trabalho antes de qualquer decisão.
13. O toxicológico positivo no ASO periódico é confidencial?
Sim, o toxicológico positivo no ASO periódico é absolutamente confidencial. A confidencialidade dos exames médicos ocupacionais, incluindo os exames toxicológicos, é um direito garantido por lei e protegido por normas éticas e legais. Isso significa que apenas o médico do trabalho tem acesso ao conteúdo completo do exame toxicológico, incluindo a substância detectada, a dosagem e os detalhes técnicos do resultado.
Aspectos de confidencialidade sobre o toxicológico positivo no ASO periódico:
Somente o médico do trabalho pode acessar e interpretar o laudo completo do exame;
A empresa só é informada se o trabalhador está apto ou inapto, sem detalhes da substância detectada;
Informações médicas não podem ser compartilhadas, divulgadas ou discutidas com terceiros sem consentimento formal do trabalhador;
A LGPD garante proteção legal aos dados sensíveis do colaborador, incluindo exames toxicológicos;
Expor publicamente o resultado pode configurar violação de direitos e gerar sanções trabalhistas e legais para a empresa.
Portanto, o trabalhador pode ter total confiança de que, mesmo diante de um toxicológico positivo no ASO periódico, suas informações estarão protegidas e serão tratadas com o mais alto grau de sigilo profissional.
14. Empresas devem repetir o exame após um toxicológico positivo no ASO periódico?
Sim, em muitos casos, é recomendável que as empresas repitam o exame toxicológico após um toxicológico positivo no ASO periódico, especialmente quando o trabalhador contesta o resultado ou apresenta documentação médica que justifique o uso de determinada substância. A repetição do exame pode ser uma forma prudente de confirmar a veracidade do laudo inicial, reforçar a segurança jurídica da empresa e preservar os direitos do trabalhador.
Além da contraprova — que é a reanálise da mesma amostra biológica colhida no primeiro exame —, a empresa pode optar por solicitar um novo exame toxicológico em data posterior. Isso permite verificar se houve regularização do quadro clínico, abstinência ou qualquer outra evolução do caso que possa alterar a avaliação de aptidão do colaborador.
Motivos para repetir o exame toxicológico após toxicológico positivo no ASO periódico:
Dúvidas quanto à validade ou integridade do exame anterior;
Apresentação de documentos médicos que podem alterar o parecer inicial;
Tempo decorrido desde o exame anterior, permitindo uma nova janela de detecção;
Avaliação médica recomenda nova testagem para decisão final de aptidão;
Medida preventiva para evitar ações judiciais e passivos trabalhistas;
Retorno ao trabalho após afastamento relacionado ao resultado positivo.
A repetição do exame deve sempre seguir critérios médicos e legais, preferencialmente com orientação do médico do trabalho responsável, que avaliará a necessidade conforme o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa.
15. Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo da Clínica Rede Mais Saúde! Neste blog post você leu tudo que você precisa saber sobre “Toxicológico Positivo no ASO Periódico: O que Fazer?”.
Falamos sobre o que é ASO periódico, o que significa toxicológico positivo no ASO periódico, o que fazer no toxicológico positivo no ASO periódico, se pode causar demissão, se reprova o trabalhador, o que diz a legislação, quais substâncias são detectadas, o que fazer em caso de medicamentos, prazos para contraprova, direitos do trabalhador, confidencialidade e repetição de exames. Continue acompanhando o blog da Clínica Rede Mais Saúde para mais dicas e novidades sobre saúde e atendimento de especialidades.
Conteúdo desenvolvido pela Clínica Rede Mais Saúde – Saúde Ocupacional.
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